As Primeiras Manisfestações Sobre a Reforma do CPC « Washington Barbosa – Para Entender o Direito Rumo à conciliação - Texto de João Campos
Com grande sensibilidade, a Professora Teresa de Arruda Alvim Wambier pressente resistência dos magistrados em realizar mais uma audiência. Esse receio pode ser superado com estabelecimento de uma alternativa. Caso o magistrado não decida o processo em tal tempo, 120 dias após a formação da relação processual, a audiência será obrigatória.
"(...)preocupa-nos largamente o abuso dos meios informatizados para solucionar conflitos entre seres humanos. Se de um lado, temos avanços (vídeo-audiências, processo virtual, transmissão de decisões por e-mail), de outro têm ocorrido injustiças (penhora on line de todos os recursos da empresa). Com a facilidade encontrada, o juiz não se preocupa mais em julgar, mas sim em expropriar a parte. Esta, depauperada, perde o estímulo de aguardar a sentença e começa a articular o exercício de suas próprias razões, não sendo raro um processo cível se converter em homicídio."
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