Texto de Renato Saldanha:
(...)com a criação do incidente de coletivização, forja-se também um novo conceito para o princípio da celeridade, que não mais estaria ligado à lide individual, mas ao conjunto delas, e cujo objetivo passaria a ser promover segurança jurídica à sociedade e esvaziar o Judiciário e não mais a entrega eficaz da jurisdição a cada indivíduo.(...)
Isso me preocupa. Não pela ideia em si, mas pelo seu detalhamento. É que nele mora o perigo de uma possível degenerescência do princípio da celeridade e da sua relação com valores como o da justiça.
A celeridade não pode descambar para o açodamento, a precipitação e o afobamento. A pressa a qualquer preço não pode ser admitida. É que o Judiciário, para melhor desempenhar suas altas funções, deveria funcionar como um inteligente coletivo. E todo inteligente coletivo, como, aliás, todo e qualquer ser inteligente, precisa, para chegar à uma boa conclusão, de um tempo de reflexão adequado.
(...)penso que os seguintes cuidados devem ser tomados no desenho da arquitetura do incidente de coletivização. Quais sejam:
Leia a íntegra: Inteligência Judiciária: O anteprojeto do novo CPC (Código Fux) e o incidente de coletivização - uma sugestão contra a degenerescência do coletivo inteligente e do princípio da celeridade processual
0 comentários:
Deixe o seu comentário