Agilidade não pode prejudicar a segurança jurídica das decisões

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Reportagem do site Última Instância:

 

“A agilidade não pode ser conquistada em prejuízo da segurança jurídica das decisões dos tribunais brasileiros”. A afirmação é do advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho, membro da comissão de juristas do Senado encarregada de elaborar o novo CPC (Código de Processo Civil). Para ele,  a Constituição Federal assegura a ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. “O exercício de um direito constitucional não pode ser punido”, completa.

 

Leia  a íntegra em: Agilidade não pode prejudicar a segurança jurídica das decisões

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010


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