Anteprojeto de novo CPC. Breves reflexões

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Texto de Sônia Caetano Fernandes:

 

Cabem, a propósito, algumas indagações, diante da anunciada reforma: a solução seria, por exemplo, restringir o uso dos recursos? Instituir mais "súmulas vinculantes", agora também nas instâncias inferiores, não seria, em verdade, ensejar um engessamento das decisões judiciais, por um lado, e por outro, uma hipertrofia do Judiciário? Não estaríamos diante da perigosa abertura de uma porta para o arbítrio de juízes afoitos, mais preocupados em evitar acúmulo de demandas do que propriamente oferecer uma prestação jurisdicional compondo um conflito instaurado e desenvolvido ao longo de um devido processo legal?

 

Melhor serviço prestaria o Governo ao povo brasileiro se apenas assumisse vontade política de atacar de verdade as causas das nossas mazelas, pois leis boas nós temos até demais. O que nos falta, isto sim, notadamente nas Justiças estaduais do Brasil inteiro é uma estrutura adequada, com julgadores de todos os graus em número e qualidade desejáveis, serviços auxiliares também quantitativa e qualitativamente adequados às reais necessidades dos tempos modernos. A continuar como estamos, sufocados por uma máquina judiciária anacrônica, paquidérmica, lerda e cara, cobrando-nos custas e uma taxa judiciária escorchantes, nunca teremos satisfeitos num mínimo aceitável nossos legítimos anseios de justiça.

 

Abolir recursos; encurtar prazos; criar mais súmulas vinculantes; impor conciliações; propiciar demandas coletivas; desjurisdicionalizar alguns procedimentos, além de outras modernices prometidas, por si sós não resolverão a contento os justos anseios da sociedade. Toda e qualquer inovação legislativa estará fadada a retumbante fracasso se não houver, como força complementar decisiva, vontade política capaz de criar as condições para a sua real concretização.

 

Leia a íntegra em: Anteprojeto de novo CPC. Breves reflexões

sábado, 13 de fevereiro de 2010


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