Texto de Gustavo D´Andrea:
Se entendi corretamente, regras processuais não causariam a morosidade processual, mas os “tempos mortos do processo” sim – e isso “por razões culturais”. Em outras palavras, uma certa negligência relativa a autos processuais (que ficam nas prateleiras esperando impulsionamento) se relacionaria com a demora processual. Então, fico por aqui pensando em dois questionamentos:
Sendo a ideologia da mencionada comissão baseada na celeridade da prestação jurisdicional (ver aqui), dizer que atos processuais não são as grandes causas da demora processual não seria admitir que – ao menos para a celeridade – mudanças no CPC não resolveriam satisfatoriamente o problema da demora processual (ou seja, não seria tentar consertar o problema com a ferramenta errada)?;
Leia a íntegra em: Mais questionamentos sobre o novo CPC (comentando um artigo de Wambier)
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