Novo CPC deve atender realidade brasileira

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Texto de Carlos Eduardo Ortega:

 

Em 30 de setembro de 2009 o presidente do Senado Federal, por meio do Ato 379/2009, instituiu a Comissão de Juristas encarregados da elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. A Comissão foi formada com o excelentíssimo ministro Luiz Fux como o presidente, a professora Teresa Arruda Alvim Wambier como relatora, além de outros grandes juristas brasileiros (1).

 

A referida Comissão foi instalada no dia 14 de outubro de 2009, tendo 180 dias de prazo, contados a partir de 1º de novembro de 2009, para entregar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, texto que servirá como base para os parlamentares iniciarem as suas atividades legislativas (2).

 

Em que pese a constitucionalização do direito processual, que abriu caminho para diversas reformas no processo nos últimos anos, em especial no Código de Processo Civil de 1973, que passou por três grandes fases de reformas, o atual diploma se tornou uma colcha de retalhos, que apesar de ter sido modernizado, deixou, há algum tempo, de atender da forma mais eficaz a demanda pela devida prestação jurisdicional, fato que explica a necessidade de um novo Código de Processo Civil, em sintonia com as atuais necessidades da sociedade brasileira.

 

Observa-se que são muitas as inovações que se propõe para o Novo Código de Processo Civil, que ensejaria na necessidade de realizar um sem número de alterações no CPC atualmente vigente, tornando o seu texto ainda menos coeso do que já é, restando como melhor opção um Novo CPC, que viria para o plano jurídico nacional em maior sintonia com o que a sociedade brasileira necessita para a devida prestação jurisdicional.

 

Leia a íntegra: Novo CPC deve atender realidade brasileira.

 

(Obs. Os últimos parágrafos do original foram incorretamente editados. Há repetição de texto.)

domingo, 28 de fevereiro de 2010


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