Novo CPC - À espera de uma exposição de motivos

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Texto de Gustavo D´Andrea:

 

(…) ainda não temos sequer um esboço de anteprojeto de lei e muito menos uma exposição de motivos. Mas na mídia foi publicada uma quantidade relativamente grande de textos sobre o assunto. Dessa forma, a maioria do material para análise não é oficial, e o que há de oficial (a mencionada lista de tópicos) possui pontos importantes para debate, mas ainda é insuficiente para conclusões mais profundas.

 

Mesmo assim, a lista foi entregue ao presidente do Supremo Tribunal Federal-STF ministro Gilmar Mendes para que fosse realizado controle prévio de constitucionalidade (ler sobre isso aqui). Devemos lembrar de duas coisas, nesse momento:

 

  1. Controle prévio de constitucionalidade não existe no ordenamento jurídico brasileiro. O controle de constitucionalidade exercido pelo STF é sempre repressivo, ou seja, vem sempre depois que uma lei seja elaborada e entre em vigor. Durante o processo legislativo, o próprio Poder Legislativo pode e deve realizar um controle preventivo da constitucionalidade das leis que elabora, mas o Poder Judiciário não pode interferir na elaboração das leis mediante sua atribuição de controlar a constitucionalidade;
  2. Controle de constitucionalidade é algo que se realiza sobre uma norma. Como foi dito acima, nem sequer há um anteprojeto de novo CPC, mas apenas uma lista de tópicos. Além disso, nessa lista, contei 83 tópicos. O último artigo do CPC atual é o 1.220 (talvez o CPC tenha mais do que 1.220 artigos, por causa dos acréscimos ao longo do tempo). Então, qual foi a finalidade de entregar a lista ao STF? Propaganda?

 

Leia a íntegra: Novo CPC - À espera de uma exposição de motivos

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010


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