Dentre as propostas, estão: a inclusão de um tópico destinado às funções essenciais à justiça, a fim de que o CPC siga a simetria constitucional; a previsão expressa da necessidade de citação e intimação pessoal dos advogados públicos, com remessa dos autos; o estabelecimento da necessidade de prévio requerimento administrativo perante o órgão competente como condição da ação, ressalvada a comprovada impossibilidade de sua realização; a legitimação da Advocacia Pública para provocar o "incidente de coletivização"; e no caso de conflito entre órgãos públicos, a exigência, como pressuposto processual, da comprovação da tentativa de conciliação perante a câmara de conciliação de arbitragem da Advocacia Pública ou, no caso de inexistência, perante o advogado público a ser designado como árbitro; a substituição progressiva das referências à "Fazenda Pública" por "Advocacia Pública", consolidando seu conceito institucional; entre outras.
Leia a íntegra em: Novo CPC – Propostas da UNAFE (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil)
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