O novo CPC e o paradigma da celeridade

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Texto de Alexandre Lindoso:

 

Celeridade. Essa é a palavra de ordem quando o assunto é a elaboração do novo Código de Processo Civil. Em recente reportagem sobre o tema, veiculada na edição de 24/2/2010, a revista IstoÉ enumera as principais medidas que farão parte do novo código, com vistas a imprimir maior rapidez à prestação jurisdicional. São elas: o enxugamento do rol de recursos; a imposição de condenação adicional em custas e honorários advocatícios nos casos de recursos protelatórios; a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, com exceção de liminares e decisões de extrema urgência; a eliminação de incidentes processuais; o estímulo à conciliação; a instituição de um processo piloto destinado a pacificar a jurisprudência nos casos repetitivos etc.

 

Uma advertência, por fim, merece ser lançada. A despeito de ser necessária, a busca pela celeridade não deverá ocorrer de maneira incessante e absoluta, a ponto de, no novo código, serem relegados a segundo plano outros valores e garantias igualmente prestigiadas pela Constituição. Embora depositemos nossa irrestrita confiança no trabalho da comissão de juristas encarregada de elaborar o novo código, preocupa-nos a afirmação, repetida quase à exaustão, de que o ideário que hoje move o processo civil é o da celeridade. Por essa razão, faço minhas as palavras de Barbosa Moreira, que reproduzo abaixo, à guisa de conclusão: “Se uma Justiça lenta demais é decerto uma Justiça má, daí não se segue que uma Justiça muito rápida seja necessariamente uma Justiça boa. O que todos devemos querer é que a prestação jurisdicional venha a ser melhor do que é. Se para torná-la melhor é preciso acelerá-la, muito bem: não, contudo, a qualquer preço”.

 

Leia a íntegra: O novo CPC e o paradigma da celeridade

domingo, 28 de fevereiro de 2010


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