Texto de Fabrício Alves:
Em momento oportuno, foi-me concedida a palavra para contribuir com sugestiva colaboração.
Passada a palavra, sugeri a extinção das audiências de conciliação como ato inaugural de um procedimento único, contida nas novas proposições elaboradas pela Comissão responsável pela elaboração do Novo CPC.
Argumentei que, a exemplo do que acontece hoje com o procedimento dos Juizados Especiais, que possui como ato inaugural uma audiência de conciliação, sem resultados positivos, que apenas entulham a pauta dos magistrados, poder-se-ia conceder ao réu a possibilidade de apresentar proposta de acordo em audiência de instrução e julgamento, como ato inicial., ou mesmo no bojo da primeira peça de defesa apresentada (contestação). Posteriormente, passar-se-ia a instrução probatória e proferimento de decisão.
Leia a íntegra: 1ª Audiência Pública: elaboração do Novo Código de Processo Civil
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