AGU:
O GT sustentou, durante a Audiência, que o Estado é representativo dos interesses da sociedade, sendo os seus bens de todos. O grupo ressaltou a necessidade de previsão, em tópico específico, da Advocacia-Geral da União no novo CPC, a exemplo da Magistratura e do Ministério Público, diante de sua importância no Estado Democrático de Direito. Os representantes da AGU também chamaram a atenção para o risco da fixação de honorários advocatícios entre 5% a 10% sobre o valor da condenação ou da vantagem econômica obtida, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, retirando a fixação equitativa do juiz, prevista no atual §4º do art. 20 do CPC.
Além dessas sugestões, o GT avaliou que pode ocorrer prejuízo se prosperar, no anteprojeto, a previsão de que a União arque com as despesas de produção de provas em ações que beneficiam pessoas que têm direito à justiça gratuita. O Grupo salientou, também, que devem ser observadas com atenção as normas constitucionais que tratam dos precatórios e determinam o pagamento da multa determinada em liminar, desde o dia em que for configurado o descumprimento.
Leia a íntegra: Advocacia-Geral apresenta sugestões para o anteprojeto de lei do novo CPC
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