Análise da entrevista de Fux ao Conjur sobre o novo CPC

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Texto de Gustavo D´Andrea:

 

3 – Na entrevista, Fux diz: “Há um volume irrazoável de ações repetidas.” Então coloco esses questionamentos: O que significa isso? Como calcularam isso? E como se define a partir de quando certo volume de ações repetidas se torna “irrazoável”?

 

Isso, na verdade, é extrajurídico – quer dizer, é uma coisa que está numa esfera exterior ao direito. As regras constitucionais sobre processo não mencionam sobre ações repetidas e, no fundo, até blindam contra qualquer consideração nesse sentido.

 

Leia a íntegra em: Análise breve da entrevista de Fux ao Conjur (em fevereiro de 2009) sobre o novo CPC

segunda-feira, 8 de março de 2010


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