Texto de Gustavo D´Andrea:
3 – Na entrevista, Fux diz: “Há um volume irrazoável de ações repetidas.” Então coloco esses questionamentos: O que significa isso? Como calcularam isso? E como se define a partir de quando certo volume de ações repetidas se torna “irrazoável”?
Isso, na verdade, é extrajurídico – quer dizer, é uma coisa que está numa esfera exterior ao direito. As regras constitucionais sobre processo não mencionam sobre ações repetidas e, no fundo, até blindam contra qualquer consideração nesse sentido.
Leia a íntegra em: Análise breve da entrevista de Fux ao Conjur (em fevereiro de 2009) sobre o novo CPC
0 comentários:
Deixe o seu comentário