Texto de Adriano Pinto:
a) Os membros da comissão ao tratarem com a relatora das propostas gerais para a reforma do CPC, colocam como diretriz fundamental a “restrição” do acesso ao Judiciário;
b) A relatora tem como valor maior produzir uma legislação que viabilize ao Judiciário trabalhar com mais tranqüilidade.
Faz-se preocupante essa constatação, considerando que:
a) Desatende à cidadania, a função institucional do Judiciário e à expressa garantia constitucional de acesso à Justiça, qualquer formato legal de “restrição” para o acesso ao Judiciário;
b) Um código de processo civil não deve ter como valor de qualquer dimensão, e, muito menos “maior” ofertar comodidade de trabalho para o Judiciário, devendo ser a preocupação fundamental atender aos direitos constitucionais e legais do jurisdicionados, verificando-se, pois, um inversão de valor democrático nessa diretriz adotada para produzir a reforma do CPC.
Leia a íntegra: Diretriz da Reforma do CPC
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