Texto de Fredie Didier Jr:
Uma das propostas que a Comissão de Juristas responsável pela redação do anteprojeto de novo CPC vem divulgando é a consagração da regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Em síntese, apenas as interlocutórias que dessem ensejo a situações de perigo poderiam ser recorridas; o reexame das demais decisões ficaria para a apelação, que devolveria ao tribunal o exame da sentença e das decisões interlocutórias. Generaliza-se o regramento dos Juizados Especiais Federais.
Não nos parece boa a proposta.
Leia a íntegra: Preclusão e decisão interlocutória. Anteprojeto do Novo CPC. Análise da proposta da Comissão
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