O presidente da Comissão do novo CPC da UNAFE, Marcelo Malheiros Cerqueira, ressaltou a importância da inclusão de capítulo sobre a Advocacia Pública, responsável por defender e promover os interesses públicos permeados pelos órgãos e entidades de todos os poderes e esferas estatais. Propôs, entre outros pontos, a inclusão do pressuposto processual de conciliação extrajudicial perante a Advocacia Pública para evitar litígios entre os órgãos da administração pública, reduzindo as demandas para o Judiciário (clique aqui para ver as outras propostas defendidas).
faz-se necessário disciplinar, em capítulo específico, as atribuições da Advocacia Pública no processo, garantindo-lhe a possibilidade de celebrar acordos, reconhecer a procedência de pedidos legítimos, não interpor recursos e desistir daqueles já interpostos, além de informar, nos processos de execução, o valor correto do débito da Fazenda Pública. O benefício a toda a sociedade mediante o acolhimento de tal proposta, como se vê, é inegável!
Com efeito, tanto a citação quanto a intimação pessoal, mediante a remessa ou carga dos autos, revelam-se prerrogativas indispensáveis ao adequado cumprimento do mister constitucional da Advocacia Pública, sobretudo em vista do elevado número de processos em que atua e das dificuldades estruturais pertinentes a cada um dos seus órgãos.
Leia a íntegra: Presidente da comissão do novo CPC da UNAFE participa de audiência em BH
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