Texto de Gustavo D´Andrea:
Enquanto vão se realizando audiências públicas sobre um pretendido novo Código de Processo Civil brasileiro que teria como uma de suas principais novidades a absurda e inconstitucional ideia do que é chamado de “incidente de coletivização” de demandas singulares, o Portal do Superior Tribunal de Justiça-STJ noticia: “STJ determina suspensão de processos sobre assinatura básica de telefonia nos juizados especiais cíveis“.
Tem-se falado sobre um certo combate a contradições no Judiciário e sobre celeridade processual. Essa forma de lidar com as causas judiciais (suspendendo e “uniformizando” decisões) é algo como dizer às centenas de juízes brasileiros: “Calem a boca, que a sua livre convicção nesses casos não é bem-vinda. E aguarde instruções. E cumpra-as.”
Há os que são favoráveis à “coletivização”. Mas lhes digo que o nosso ordenamento jurídico não comporta isso. Nossa Constituição Federal não permite e não permitirá isso. Agora, se os próprios Poderes se calam diante das violações mais evidentes às bases do nosso ordenamento jurídico, então estamos diante de quê?
Leia a íntegra: Estão suspensas em todos os juizados especiais do Brasil as ações judiciais relacionadas a assinatura básica de telefonia fixa.
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