Texto de Marcelo Augusto:
1) Nos casos de competência em razão do lugar, em causas não sujeitas à incidência do CDC, conforme as circunstâncias de cada caso, o juiz poderia deixar de aplicar a cláusula de eleição de foro quando a mesma implicasse em obstáculo ao efetivo acesso à Justiça.
2) Considerar como hipótese de suspeição a amizade íntima do juiz com o advogado da parte.
3) Proibição do ingresso de litisconsorte facultativo após a concessão de liminar (cautelar ou antecipatória).
4) Permitir que o réu, na própria peça da contestação, formule pedido contra o autor, em qualquer modalidade de procedimento do processo de conhecimento.
5) Previsão no sentido de que a apelação seja recebida, como regra, com efeito meramente devolutivo, podendo o juiz conferir efeito suspensivo nos casos de fundamentação relevante somada ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Leia a íntegra: Sugestões para o novo CPC
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