Sugestões para o novo CPC

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Texto de Marcelo Augusto:

 

1) Nos casos de competência em razão do lugar, em causas não sujeitas à incidência do CDC, conforme as circunstâncias de cada caso, o juiz poderia deixar de aplicar a cláusula de eleição de foro quando a mesma implicasse em obstáculo ao efetivo acesso à Justiça.


2) Considerar como hipótese de suspeição a amizade íntima do juiz com o advogado da parte.


3) Proibição do ingresso de litisconsorte facultativo após a concessão de liminar (cautelar ou antecipatória).


4) Permitir que o réu, na própria peça da contestação, formule pedido contra o autor, em qualquer modalidade de procedimento do processo de conhecimento.


5) Previsão no sentido de que a apelação seja recebida, como regra, com efeito meramente devolutivo, podendo o juiz conferir efeito suspensivo nos casos de fundamentação relevante somada ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

 

Leia a íntegra: Sugestões para o novo CPC

terça-feira, 2 de março de 2010


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