Eulâmpio Rodrigues Filho, em texto publicado no site investidura, critica as seguintes proposições do anteprojeto:
Desburocratização, mediante a concessão aos advogados da faculdade de promover intimações pelos correios
Inclusão de Poder ao magistrado, permitindo-o, a seu critério, o chamamento de «amicus curiae», sem modificação de competência.
Extinção das ações possessórias.
Extensão das medidas do atual art. 461,§5º às obrigações de pagar de quantia.
Possibilidade de penhora parcial de bens atualmente considerados impenhoráveis, estabelecendo critérios para tanto, tornando-se flexível a impenhorabilidade.»

Leia a íntegra: O Anteprojeto do Novo CPC Atenta Contra a Advocacia e Destrói as Defesas Contra Invasões de Terras
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