Com vistas a preservar a intimidade das partes, José Carlos de Araújo Almeida Filho propõe, dentre outras medidas, a restrição do acesso aos autos de processos eletrônicos, a fim de evitar divulgação de informações sobre o litígio na internet. Sugere o autor à Comissão responsável pela elaboração do novo cpc a conformação do princípio da publicidade processual ao direito à privacidade.
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