Sugestão Para o Novo CPC: Vedação do Início dos Debates Orais Antes da Degravação da Audiência de Instrução e Julgamento.

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Reproduz o Conjur manifestação dos presidentes das subseccionais da OAB/RS denominada “Carta de Santana do Livramento”. Dela, extrai-se:

 

2. QUESTÕES RELATIVAS DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

2.1 – AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE PROJETO DE LEI ALTERANDO O CPC (ART. 454) QUANTO ÀS DEGRAVAÇÕES NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL: O Colégio de Presidentes manifesta sua preocupação quanto ao procedimento adotado por alguns juízes que, em audiências de instrução e julgamento nas quais há a utilização do sistema de gravação dão por encerrada a instrução e passam para a fase dos debates orais, sem que tenha ocorrido a degravação, provocando cerceamento de defesa. Deliberou-se preparar minuta de anteprojeto de lei propondo a alteração do artigo 454 § 3º do CPC para que se afaste essa possibilidade antes da degravação . A mesma conduta deverá ocorrer em relação à Comissão de Juristas do Senado Federal que elabora o projeto do novo CPC. Deliberou-se, também, envio ao Corregedor-Geral do TJRS para que oriente aos juízes Estaduais para que não encerrem a instrução do processo antes da degravação dos depoimentos prestados na audiência. A minuta do anteprojeto de lei será preparada pelo Presidente da Subseção de Santana do Livramento e pelo Conselheiro Estadual Carlos Thomaz Albornoz.

 

Leia a íntegra: Advogados pedem aviso de pagamento de precatório

terça-feira, 20 de abril de 2010


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