Texto de Fábio Cenci
Pelo que li (e ouvi) até o presente momento sobre a nova legislação processual civil, um assunto vem me causando certa consternação, qual seja, a extinção do recurso de agravo (especialmente o processado na modalidade de instrumento). Falam que a extinção deste recurso poderá, somadas as outras alterações, dar eficácia ao princípio constitucional da celeridade.
Caso falte sensibilidade ao legislador para abordar integralmente as nefastas conseqüências advindas da extinção do recurso de agravo (historicamente não ocorre), ao certo, as decisões antes enfrentadas por meio de agravo processado na modalidade de instrumento (no caso, a que decreta a falência da empresa), serão questionadas junto à Corte por meio de mandado de segurança.
Leia a íntegra: Um viva ao mandado de segurança!
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