Texto de João Batista Ericeira:
No último dia 13 de Abril, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, presidente da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, compareceu ao plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB para discorrer sobre os desafios enfrentados pela notável Comissão que trabalha no texto que se pretende substitua a lei atual, de 1973, em que se constata a influência política e doutrinária do então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, professor de inegáveis méritos da disciplina Direito Processual Civil na Universidade de São Paulo.
Deixou-me boa impressão a exposição do ministro Luiz Fux. Domina por inteiro o assunto, demonstrou clareza, brilho, e competência argumentativa. Tomei algumas notas ao longo de sua exposição. De início pautou os propósitos da obra de codificação com base no binômio: celeridade processual e segurança jurídica. De pronto passou ao diagnóstico da atual situação do Judiciário que pode ser resumida em três males capitais: 1. Excesso de liturgias (formalismo); 2. Volume exagerado de demandas; 3. Prodigalidade recursal.
Leia a íntegra: As Reformas: Processual e Judiciária
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