Texto de Luciano Correia Bueno Brandão
(…) tornou-se evidente a necessidade de, efetivamente, enfrentar a normatização do processo civil como um todo, adaptando-o integralmente aos novos tempos, permitindo uma maior racionalização da estrutura do Judiciário, contemplando a mudança de paradigmas e princípios.
A partir de tal constatação, foi constituída em novembro de 2009, comissão de juristas encabeçada pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, a fim de que desenvolvessem anteprojeto do novo CPC.
O anteprojeto, desde o início, foi elaborado com um foco específico: celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. O objetivo é declaradamente o de simplificar o processo, torná-lo mais ágil e menos formal.
Pretende-se, com a reforma dos dispositivos processuais, garantir que a média de tramitação de um processo até decisão em definitivo seja de dois anos.
Leia a íntegra: Breves considerações sobre a proposta de reforma do CPC
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