Corporativismo Especial Cível - Luiz Leitão

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Texto de Luiz Leitão sobre a notícia de que o anteprojeto do novo cpc pode prever a obrigatoriedade de a parte se fazer representar por advogado também nos juizados especiais.

 

Se recente notícia dada pela revista Consultor Jurídico, em parte baseada em informações da OAB, dando conta da possibilidade de as causas de valor abaixo de 20 salários mínimos - que, hoje, dispensam o concurso de advogado na primeira instância - quando impetradas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) passarem a ser obrigatoriamente intermediadas por advogado tornar-se realidade a iniciativa terá sido uma clamorosa manifestação de corporativismo que muito haverá de prejudicar a sociedade.

 

 

A teoria a embasar tal anacronismo, defendida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que, sem orientação legal, cidadãos acabam litigando com empresas que sempre lançam mão de advogados para as defender, configurando, assim, uma espécie de desigualdade de meios na disputa, e que, sendo o Direito composto de normas técnicas, haveria um desequilíbrio de conhecimento em detrimento da parte desassistida.

 

Leia a íntegra: Corporativismo Especial Cível

domingo, 9 de maio de 2010


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