Texto de Antônio Cláudio da Costa Machado:
Se em nosso último escrito apoiamos uma boa idéia da Comissão que bem poderia servir ao aprimoramento do CPC de 1973 (a de criar uma obrigatória tentativa de conciliação antes do oferecimento da defesa pelo demandado), neste desejamos trazer à luz uma das piores:a idéia de estabelecer um procedimento comum-padrão e o poder a ser conferido ao juiz para adaptá-lo ao caso concreto.
Conferir a lei poder ao juiz para adequar o procedimento ao caso concreto, como querem os membros da comissão do Senado, é subverter a idéia de devido processo legal, é colocar o juiz acima da lei, acima das regras do jogo, é comprometer a previsibilidade do ritual da justiça, é ferir de morte a segurança jurídica, atributo imprescindível de qualquer forma de processo que se proponha a ser democrático!
Leia a íntegra: Novo CPC e A Ameaça ao Devido Processo.
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