Texto de Edison Aurélio Corazza , publicado no informativo Migalhas:
Recentemente foi noticiada pela imprensa escrita e por sítios especializados a apresentação, pela associação dos Magistrados do Brasil – AMB, ao ministro Luiz Fux, do STJ, de proposta, encaminhada à comissão do Senado que elabora o anteprojeto do CPC (clique aqui), acerca do que se denominou "sucumbência recursal".
Segundo as notícias veiculadas, terão os juízes autonomia para fixar multas, similar à prevista no artigo 475-J do CPC, a serem pagas pela parte recorrente, nos casos da utilização dos instrumentos processuais (recursos) com o objetivo único de retardar a finalização do processo judicial. Desconhecemos a íntegra da proposta, no entanto, nos chama a atenção a sugestão de atribuição de pena pecuniária não pela realização de um ato ilícito, mas sim pelo exercício de um direito, qual seja o direito constitucional de recorrer, expressamente consagrado na Carta do Império, de 1824, e implicitamente em todas as suas sucessoras.
Leia a íntegra: Reflexões acerca da proposta de "sucumbência recursal"
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