Texto de Carlos Eduardo Rios do Amaral:
Vem aí, e já não era sem tempo, o novo Código de Processo Civil brasileiro, capitaneado pela cultura ímpar e reconhecido talento e vanguardismo do Eminente Ministro Luiz Fux, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, consagrado em jurisprudência memorável.
(…), da mesma forma como então se deu com o Ministério Público no ainda vigente CPC, deve, agora, no novo Diploma Processual Civil que se avizinha ser reservado à Defensoria Pública um capítulo próprio, dispondo sobre a atenção e zelo com que os juízes, tribunais e auxiliares deverão dispensar a essa crescente e fortalecida Instituição Democrática permanente, representativa da maioria esmagadora dos feitos que tramitam no Poder Judiciário deste País, com suas próprias nuances e peculiaridades, inerentes sempre às dificuldades e dissabores vividos pelo pobre de tudo.
Hoje, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Leia a íntegra: Código Fux e Defensoria Pública, uma chance imperdível para a efetividade dos direitos humanos
0 comentários:
Deixe o seu comentário