O Novo CPC e o Processo Eletrônico. José Carlos de Araújo Almeida Filho

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Texto de José Carlos de Araújo Almeida Filho:

 

Em primeiro lugar, devo dizer que sou contra às críticas formuladas à Comissão do NOVO CPC. Dentre os juristas, muitos são conhecidos e posso afirmar a capacidade de trabalho, a produção acadêmica e a preocupação com a modernidade e a efetividade do processo.

 

Rendo homenagens à comissão.

 

Um ponto, contudo, chama-me à atenção. E não é um problema da comissão, mas de todos aqueles que militam na seara jurídica: a informatização judicial.

 

Há, e atribuo a “cursinhos” de “como fazer”, “como peticionar”, “como estar na advocacia do Séc. XXI”, um grande desconhecimento acerca do processo eletrônico.

 

Temos um novo paradigma. Temos um novo e efetivo processo, com procedimento próprio. Não temos, como já escrevi antes e reafirmo, informática jurídica, mas um processo eletrônico.

 

Contudo, a palavra de ordem vem sendo “digitalização”, “virtualização” etc. Reafirmo ser contra - e radicalmente contra - os cursinhos que “ensinam” a peticionar ou digitalizar. Não é informatização judicial este procedimento.

 

Leia a íntegra: O Novo CPC e o Processo Eletrônico

quarta-feira, 12 de maio de 2010


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