Texto de Antônio Cláudio da Costa Machado:
APESAR DA CONVICTA E CONTUNDENTE DEFESA QUE JÁ FIZEMOS E QUE CONTINUAREMOS A FAZER,POR TODOS OS ÂNGULOS DA IDÉIA DE QUE O BRASIL NÃO NECESSITA SUBSTITUIR O SEU CONSAGRADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 POR UM NOVO – MAS APENAS REFORMÁ-LO MAIS UMA VEZ -, QUEREMOS NESTE MOMENTO TRAZER À LUZ UMA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CPC QUE VEM SENDO MUITO FALADA PELA COMISSÃO DO SENADO E QUE NOS CHAMA A ATENÇÃO POR SUA INEGÁVEL OPORTUNIDADE: A PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA FASE OBRIGATÓRIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ANTECEDENTE AO DESPACHO LIMINAR POSITIVO DO JUIZ QUE MANDA CITAR O RÉU PARA A DEFESA.
DAS MUITAS PROPOSTAS ATÉ AQUI PRODUZIDAS, ESTA É UMA DAS MELHORES, INDUBITAVELMENTE.
Leia a íntegra: Para Além da Conciliação da Reforma do CPC.
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