Texto de Fabio Lindoso e Lima:
A ideologia que permeia o novo código de processo é ousada: conciliar uma prestação jurisdicional efetiva e, ao mesmo tempo, preservar o direito de defesa do jurisdicionado.
Um dos mecanismos para possibilitar isto é prestigiar a atuação do magistrado de 1ª instância. A ele será dado maior poder na instrução processual e maior grau de autonomia para dar às lides um tratamento diferenciado que torne possível dar às partes (e à sociedade) uma resposta mais rápida. E tudo isto respeitando os dois pilares do processo: o contraditório e a amplitude de defesa.
Este foi, aliás, um tema bastante abordado na audiência pública de Manaus. Como distribuir justiça de maneira rápida e, ao mesmo tempo, preservar o princípio do devido processo legal? Não era a tal da pressa a maior inimiga da perfeição?
Leia a íntegra: Reflexões sobre a Nova Sistemática do Novo CPC
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