A sobrecarga dos Juizados e o Anteprojeto do Novo CPC

||

Em editorial, o Estado de São Paulo aborda a sobrecarga dos Juizados Especiais Federais e a proposta de obrigatoriedade de representação do jurisdicionado por advogado também nesses órgãos, em exame pela Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo CPC.

 

As providências tomadas pelo órgão de controle externo do Poder Judiciário ajudam a preservar o que os Juizados têm de melhor ? o rito sumário e a objetividade dos julgamentos. Contudo, essa bem-sucedida experiência está ameaçada. Isto porque, aproveitando a reforma do Código de Processo Civil, a OAB propôs a obrigatoriedade de advogados em todos os Juizados do País. Pela legislação em vigor, qualquer cidadão pode ingressar com ações sem a presença de advogado nas causas com valor de até 20 salários mínimos. Para a OAB, a presença de um advogado asseguraria uma "assistência efetiva". Na prática, porém, a pretensão da entidade é meramente corporativa ? este seria mais um nicho de atuação para os advogados, cujo mercado de trabalho se encontra saturado.

 

A experiência dos Juizados Especiais, quer na Justiça Federal, quer nas Justiças Estaduais, mostra que o sistema atual apresenta bons resultados e que os cidadãos estão satisfeitos com o dispositivo legal que lhes permite contratar ou não um advogado. O fato é que não faz o menor sentido burocratizar os Juizados Especiais, desfigurando-os, para proporcionar clientela para advogados.

 

Leia a íntegra: A sobrecarga dos Juizados

segunda-feira, 10 de maio de 2010


Share This Post: Digg Technorati del.icio.us Stumbleupon Reddit Blinklist Furl Yahoo

0 comentários:

Deixe o seu comentário