Anteprojeto do novo Código de Processo Civil é aprovado

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Reportagem do Jornal Nacional sobre a aprovação do texto do anteprojeto do novo cpc ontem, 01/06/2010

 

 

A proposta pretende diminuir a lentidão dos processos e facilitar o acesso do cidadão à justiça. O projeto ainda precisa de aprovação dos deputados e senadores.

 

Foi aprovado nesta terça o anteprojeto do novo Código de Processo Civil que será votado no Congresso. A proposta pretende diminuir a lentidão dos processos e facilitar o acesso do cidadão à justiça.

 

O atual Código de Processo Civil tem quase 40 anos e permite tantos recursos, que é comum encontrar na Justiça processos que esperam mais de uma década por uma solução.

 

Leia a íntegra: Anteprojeto do novo Código de Processo Civil é aprovado

terça-feira, 1 de junho de 2010


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1 comentários:

FERNANDO BORGES [4 de junho de 2010 às 19:51]  

NOVO CPC

om certeza venho acompanhando de perto as matérias juridicas que o nobre e brasileiro desembargador vem mostrando ao pais e alertando sobre as pressa desnecessaria que se quer impor a tão importante isntrumental processual que em suma vai alterar a vida do povo brasileiro. não podemos esquecer que o nobre presidente da republica pediu ao povo para que consumisse e comprasse combatendo assim a crise do ultimo ano. temos hoje um povo endividado, funcionarios publicos com seus salarios comprometidos, e demais servidores e trabalhadores comvarios empréstimos e dividas contraidas. o novo instrumental processual civil preve algumas alterações que em suma vão varrer o povo do consumo, entre outras como por exemplo " c) nas ações que tenham por objeto pagamento de condenação de quantia em dinheiro, o Juiz, sempre que possível, poderá prover, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias.» Isto faz evocar a Lei das XII Tábuas, que nem Nero e nem Calígula ousaram reeditar. Verdade que os bancos e os emprestadores de dinheiro vêm sendo aquinhoados amiúde com criação legal de medidas violentas para terem seus créditos, mais juros astronômicos satisfeitos, a exemplo do «depósito» previsto no próprio Código Civil, para o caso da alienação fiduciária (art. 1.363, «caput», final). Norma aberta, essa, de conteúdo indeterminado, exequível casuisticamente, atacável, em tese, até via habeas-corpus. Medidas indutivas, coercitivas, sub-rogatórias? Se o Estado confessa-se impotente, a solução não seria pela violência, mas pelo aperfeiçoamento da sua imagem através da prática da austeridade. portanto , como se o senado esta traindo o povo, o governo tambem, caso seja aprovado o texto termos um povo traido. pensem porque o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório tambem esta sendo obstruido , pois o povo não possui condições finaceiras para pagar ou recolhes custas e multas astronomicas a justiça para ver seus recurso recebidos pelas cortes susperiores. cade a os representantes do povo, são hoje milhões de endividados e são povo, e serão oprimidos fernando borges "

por fernando borges - sexta-Feira, 04/06/2010, 19:49:13

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