Texto de Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia:
Foi apresentado ao Senado Federal o ante-projeto para o novo Código de Processo Civil.Resultado de uma comissão de notáveis juristas da área do Processo, o anteprojeto é o resultado de alguns meses de elaboração e algumas audiências públicas.
Argumenta-se que há necessidade de um novo Código em razão da antiguidade do atual,que é de 1973, isso a despeito do intenso movimento de reforma pelo qual ele vem passando desde a década de 1990. Essas reformas, constantes e incessantes mudaram a forma do processo civil no Brasil, ao, por exemplo, unificar os processos de conhecimento e de execução; ao criar a antecipação de tutela; ao mexer, várias vezes, no sistema de recursos; ao introduzir as primeiras regras sobre processo eletrônico, etc.O CPC atual é uma sombra daquele que foi apresentado por Alfredo Buzaid e aprovado no início dos anos 1970 e, de fato, o excesso de reformas sem grande preocupação com a ordenação sistemática tem levado a graves problemas de aplicação da lei – problemas que já justificariam, ao menos, uma “consolidação” do texto.
O Anteprojeto foi feito em tempo recorde,talvez inspirado na própria ideia de “economia processual” que vem animando as reformas do atual e o anteprojeto do novo CPC: quanto a este, há proposta de eliminação de parte dos recursos hoje existentes; de parte dos casos de intervenção de terceiros e da reconvenção (que entrará na contestação como “pedido contraposto”, como já se faz no procedimento sumário); extinção de alguns procedimentos especiais e a unificação do procedimento comum, acabando-se com a distinção entre sumário e ordinário.A meta é que o anteprojeto seja apreciado (apenas) pelo colégio de líderes no Senado e, da mesma forma na Câmara para ainda ser sancionado esse ano. Essa pressa, no entanto, não nos parece um bom sinal.
Ainda que a Comissão possua nomes domais alto quilate, como o Prof. Dr. Humberto Theodoro Jr., as ideias que afloraram na Comissão e que foram rapidamente compiladas no anteprojeto não tiveram chance da devida discussão e amadurecimento. Não apenas não houve um debate profundo com a comunidade acadêmica e profissional, como mesmo dentro da Comissão é impossível que, em poucos meses, tantas inovações (e são muitas) tenham tido a devida conformação, a fim de se obter dispositivos que atendam às necessidades de mudança e atualização, mas que também componha um sistema que funcione e que preserve os princípios constitucionais, principalmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: A Tribuna Pouso Alegrense
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