Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro I
Parte Geral
Título VI
Dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III
Dos Auxiliares da Justiça
Art. 119. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o mediador e o conciliador judicial.
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