Novo CPC – Das Comunicações Dos Atos. Disposições Gerais. Arts.193 e 194 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro I

Parte Geral


Título VIII

Dos Atos Processuais

 

Capítulo IV
Das Comunicações Dos Atos

 

Seção I
Disposições Gerais

 

Art. 193. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme tenham de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca ou da seção judiciária.

 

Art. 194. Será expedida carta:

I - de ordem para que juiz de grau inferior pratique ato relativo a processo em curso em tribunal;

II - rogatória, para que autoridade judiciária estrangeira pratique ato relativo a processo em curso perante órgão da jurisdição nacional;

III - precatória, para que órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato requisitado por juiz de competência territorial diversa.

 

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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1 comentários:

Anônimo [1 de junho de 2012 às 12:19]  

O art.200 do CPC e o art.201 que tratam das comunicações dos atos ;D

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