Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro I
Parte Geral
Título VIII
Dos Atos Processuais
Capítulo IV
Das Comunicações Dos Atos
Seção I
Disposições Gerais
Art. 193. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme tenham de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca ou da seção judiciária.
Art. 194. Será expedida carta:
I - de ordem para que juiz de grau inferior pratique ato relativo a processo em curso em tribunal;
II - rogatória, para que autoridade judiciária estrangeira pratique ato relativo a processo em curso perante órgão da jurisdição nacional;
III - precatória, para que órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato requisitado por juiz de competência territorial diversa.
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1 comentários:
O art.200 do CPC e o art.201 que tratam das comunicações dos atos ;D
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