Novo CPC – Do Cumprimento de Obrigação de Entregar Coisa. Art. 504 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

||

Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro II

Do Processo De Conhecimento


Título II

Do Cumprimento da Sentença

 

Capítulo III
Do Cumprimento de Obrigação de Entregar Coisa
 

Art. 504. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedida em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

Parágrafo único. Aplicam-se à ação prevista neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer.

 

Índice do Novo CPC

<<Anterior: Do Cumprimento de Obrigação de Fazer e de Não Fazer.

Próximo: Da Ação de Consignação em Pagamento >>

terça-feira, 8 de junho de 2010


Share This Post: Digg Technorati del.icio.us Stumbleupon Reddit Blinklist Furl Yahoo

0 comentários:

Deixe o seu comentário