Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro II
Do Processo De Conhecimento
Título I
Do Procedimento Comum
Capítulo XII
Das Provas
Seção V
Dos Documentos Eletrônicos
Art. 418. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e de verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
Art. 419. O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.
Art. 420. Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.
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