Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro I
Parte Geral
Título XI
Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Capítulo III
Da Extinção do Processo
Art. 300. A extinção do processo se dará por sentença.
Art. 301. Antes de proferir sentença sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
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