Novo CPC – Da Extinção do Processo. Arts. 300 e 301 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro I

Parte Geral


Título XI

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

 

Capítulo III
Da Extinção do Processo

 

Art. 300. A extinção do processo se dará por sentença.

 

Art. 301. Antes de proferir sentença sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

 

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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