Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro II
Do Processo De Conhecimento
Título I
Do Procedimento Comum
Capítulo IX
Das Providências Preliminares e Do Saneamento
Seção II
Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor
Art. 348. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de quinze dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova e a apresentação de rol adicional de testemunhas.
Parágrafo único. Proceder-se-á de igual modo se o réu oferecer pedido contraposto.
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