Novo CPC – Da Formação do Processo. Art. 297 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro I

Parte Geral


Título XI

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

 

Capítulo I
Da Formação do Processo

 

Art. 297. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada. A propositura da ação, todavia, só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 197 depois que for validamente citado.

 

Índice do Novo CPC

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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