Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro I
Parte Geral
Título IV
Das Partes e Dos Procuradores
Capítulo III
Dos Deveres das Partes e Dos Seus Procuradores
Seção IV
Da Gratuidade de Justiça
Art. 85. A parte com insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais e os honorários de advogado gozará dos benefícios da gratuidade de justiça, na forma da lei.
§ 1º O juiz poderá determinar de ofício a comprovação da insuficiência de que trata o caput, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos requisitos legais da gratuidade de justiça.
§ 2º Das decisões que apreciarem o requerimento de gratuidade de justiça, caberá agravo de instrumento, salvo quando a decisão se der na sentença.
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