Novo CPC – Da Gratuidade de Justiça. Art. 85 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro I

Parte Geral


Título IV

Das Partes e Dos Procuradores

 

Capítulo III
Dos Deveres das Partes e Dos Seus Procuradores

 

Seção IV
Da Gratuidade de Justiça

 

Art. 85. A parte com insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais e os honorários de advogado gozará dos benefícios da gratuidade de justiça, na forma da lei.

§ 1º O juiz poderá determinar de ofício a comprovação da insuficiência de que trata o caput, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos requisitos legais da gratuidade de justiça.

§ 2º Das decisões que apreciarem o requerimento de gratuidade de justiça, caberá agravo de instrumento, salvo quando a decisão se der na sentença.

 

Índice do Novo CPC

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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