Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro II
Do Processo De Conhecimento
Título I
Do Procedimento Comum
Capítulo X
Do Julgamento Conforme o Estado do Processo
Seção II
Do Julgamento Antecipado da Lide
Art. 353. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença com resolução de mérito:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia e incidirem seus efeitos.
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