Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro I
Parte Geral
Título IX
Das Provas
Capítulo III
Da Justificação
Art. 274. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, para simples documento e sem caráter contencioso, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.
Parágrafo único. Observar-se-á, na justificação, o procedimento previsto na produção antecipada de provas.
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