Novo CPC – Da Justificação. Art. 274 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

||

Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro I

Parte Geral


Título IX

Das Provas

 

Capítulo III
Da Justificação

 

Art. 274. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, para simples documento e sem caráter contencioso, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

Parágrafo único. Observar-se-á, na justificação, o procedimento previsto na produção antecipada de provas.

 

Índice do Novo CPC

<<Anterior: Da Produção Antecipada De Provas.

Próximo: Da Exibição>>

terça-feira, 8 de junho de 2010


Share This Post: Digg Technorati del.icio.us Stumbleupon Reddit Blinklist Furl Yahoo

0 comentários:

Deixe o seu comentário