Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro I
Parte Geral
Título VIII
Dos Atos Processuais
Capítulo II
Do Tempo e Do Lugar dos Atos Processuais
Seção II
Do Lugar
Art. 172. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo.
Parágrafo único. Os atos de que trata o caput podem efetuar-se em outro lugar que não a sede do juízo, em razão de deferência, de interesse da justiça ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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