Novo CPC – Do Lugar dos Atos Processuais. Art.172 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro I

Parte Geral


Título VIII

Dos Atos Processuais

 

Capítulo II
Do Tempo e Do Lugar dos Atos Processuais

 

Seção II
Do Lugar

 

Art. 172. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo.

Parágrafo único. Os atos de que trata o caput podem efetuar-se em outro lugar que não a sede do juízo, em razão de deferência, de interesse da justiça ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

 

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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