Novo CPC – Da Jurisdição – Art. 15 do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro I

Parte Geral


Título I

Princípios e Garantias, Normas Processuais, Jurisdição e Ação


Capítulo III
Da Jurisdição

Art. 15. A jurisdição civil é exercida pelos juízes em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

 

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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