Novo CPC – Das Normas Processuais e da Sua Aplicação – Arts. 12 a 14 do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro I

Parte Geral


Título I

Princípios e Garantias, Normas Processuais, Jurisdição e Ação


Capítulo II
Das Normas Processuais e Da Sua Aplicação

Art. 12. A jurisdição civil será regida unicamente pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

Art. 13. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada.

Art. 14. Na ausência de normas que regulem processos penais, eleitorais, administrativos ou trabalhistas, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletivamente.

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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