Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro I
Parte Geral
Título I
Princípios e Garantias, Normas Processuais, Jurisdição e Ação
Capítulo II
Das Normas Processuais e Da Sua Aplicação
Art. 12. A jurisdição civil será regida unicamente pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
Art. 13. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada.
Art. 14. Na ausência de normas que regulem processos penais, eleitorais, administrativos ou trabalhistas, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletivamente.
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