Novo CPC - O Fim do Efeito Suspensivo da Apelação? Antônio Cláudio da Costa Machado.

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Texto de Antônio Cláudio da Costa Machado:

 

Cada vez que reexaminamos as “proposições temáticas” da Comissão de Juristas do Senado, mais preocupados ficamos com o futuro do Direito Processual Civil no Brasil.

 

Além da explícita ameaça de afronta ao princípio constitucional do devido processo legal – representada pela ideia de dar ao juiz monocrático poder para “adequar as fases e atos processuais às especificações do conflito” a qual dedicamos escrito anterior – ocupamo-nos neste instante com a proposta não menos assustadora de se estabelecer como regra geral a ausência de efeito suspensivo para o recurso de apelação.

 

O problema é tanto maior quanto se verifica que em nosso país o número das sentenças civis que são reformas é bastante significativo. Em recente manifestação pública, um desembargador afirmou que nada menos que 40% (quarenta por cento) das apelações são providas! A ideia de retirada do efeito suspensivo, portanto, não se sustenta. Pelo contrário, se apenas 10% ou 15% dos recursos interpostos prosperassem, daríamos, então, inteiro apoio a reforma, porque aí sim a eliminação do efeito suspensivo estaria em compasso com a realidade de que a imensa maioria dos demandantes tem razão. Aliás, na Europa ocidental, esta tem sido uma tendência, mas, no Brasil, onde quase metade dos apelantes acaba conseguindo demonstrar seu direito, a solução parece de todo exagerada e inoportuna, porque compromete o valor jurídico que se imiscui com o princípio do duplo grau de jurisdição: o direito do litigante de ver reapreciada a decisão que lhe é contrária antes dela ser cumprida.

 

Leia a íntegra: O FIM DO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO?

terça-feira, 8 de junho de 2010


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2 comentários:

Anônimo [10 de junho de 2010 às 03:29]  

Se considerarmos que 40% dos que compõe a Comissão de "juristas" merecem ser "providos" como processualistas com no mínimo 10 obras jurídicas renomadas e com anos...de estudo da ciência instrumental, podemos constatar a semelhança por que 60% das apelações não são "providas", inclusive idéias que pretendem retirar o efeito suspensivo da apelação e outras que consta no texto do "novo" CPc.

Anônimo [21 de outubro de 2011 às 10:44]  

Prezado,
Você pode consultar as estatísticas oficiais do CNJ e verificará que cerca de 15% das apelações são providas. Ou seja, 80 a 85% delas são mantidas e, mesmo assim, no atual contexto, os 80 a 85% dos jurisdicionados que foram vitoriosos no primeiro grau terão de aguardar anos e anos de trâmite recursal em nome da segurança jurídica dos 15 a 20% dos jurisdicionados que conseguirão reverter os resjultados de seu julgamento. É uma questão de política legislativa: dar preferência à maioria ou à minoria.

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