Texto de Átila Da Rold Roesler:
Sobre o tema em debate, é certo que as informações iniciais davam conta da extinção do reexame necessário no texto do anteprojeto sob a justificativa de se priorizar a celeridade processual e a efetividade do processo. Nesse sentido, parte da doutrina chegou a afirmar que "não mais se justifica a manutenção, em nosso ordenamento jurídico, desse instituto". Entretanto, tais opiniões acabaram sendo relevadas por conta do argumento de que "os descalabros contra o Erário acontecem nas demandas de grande valor" . Ao final, o anteprojeto do novo Código acolheu sugestão no sentido de contemplar com temperamentos o duplo grau de jurisdição obrigatório, sob a denominação de "remessa necessária", nos seguintes termos:
Como se vê do texto enviado ao Senado Federal, as disposições gerais acerca do reexame obrigatório não sofreram maiores alterações. Entretanto, as hipóteses que autorizam a dispensa do duplo grau obrigatório foram sensivelmente ampliadas, acolhendo sugestão do Conselho Federal da OAB nesse sentido.
Leia a íntegra: O reexame necessário no anteprojeto do novo CPC
0 comentários:
Deixe o seu comentário