Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro I
Parte Geral
Título VIII
Dos Atos Processuais
Capítulo IV
Das Comunicações Dos Atos
Seção V
Do Procedimento Edital
Art. 238. Adotar-se-á o procedimento edital:
I - na ação de usucapião;
II - nas ações de recuperação ou substituição de título ao portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.
Parágrafo único. Na ação de usucapião, os confinantes serão citados pessoalmente.
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1 comentários:
Qual o procedimento quando os reus de uma ação de usucapião tem endereço incerto ou nao conhecido?
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